Trabalhadores do setor industrial farmacêutico conquistam aumento real

O empenho das lideranças sindicais na Comissão de Negociação (composta por representantes de diversos sindicatos da categoria), representados pela nossa federação (FEQUIMFAR- Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo), e as bancadas distintas da Força Sindical e da CUT, trabalharam para produzir o melhor resultado em prol dos trabalhadores e trabalhadoras do setor, e conquistaram um bom resultado na campanha salarial.

“Os trabalhadores obtiveram um reajuste salarial com um aumento real de 0,97%, e também conquistaram reajustes na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), no Piso Salarial e no auxílio alimentação. Vale lembrar que esta Convenção Coletiva de Trabalho também garante cláusulas sociais como jornada semanal de trabalho de 40 horas, licença maternidade de 180 dias, medicamentos gratuitos e/ou subsidiados, entre outras.”
Sergio Luiz Leite, o Serginho,
presidente da FEQUIMFAR e vice-presidente da Força Sindical

Principais conquistas:

Teto: R$ 10.340,00

Acima do teto: Parcela fixa de R$ 454,96

Piso Salarial – Reajuste de 4,5%

Até 100 empregados: R$ 2.117,91

Com mais de 100 empregados: R$ 2.378,57

Até 100 empregados: R$ 2.185,73

Com mais de 100 empregados: R$ 3.032,61

A ser pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira até 31 de julho de 2024, e a segunda até 06 (seis) meses após ou, alternativamente, a critério da empresa, numa única parcela, até 30 de setembro de 2024.
Obs: Aplica-se às empresas que não possuem acordo de PLR.

Cesta Básica ou Vale-Alimentação R$ 550,00 (10% de reajuste)

Faixas salariais:

Até R$ 4.731,80: desconto de R$ 1,00

De R$ 4.731,80 até R$ 10.340,00: desconto de 5%

De R$ 10.340,01 a R$ 15.000,00: desconto de 10%

Para os empregados que recebem salários acima de R$ 15.000,00, a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral da cesta ou vale-alimentação, ressalvadas condições mais favoráveis praticadas pelas empresas.

As empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação, em valores superiores ao desta cláusula, deverão proceder ao reajuste do valor praticado em relação do benefício, a partir de 01-04-2024, em 4,40%, e onde houver a participação dos empregados será em conformidade com os itens “a”, “b”, “c” e “d” dos parágrafos da Cláusula vigésima primeira da CCT-2024/2026.

Correção de 4,5% nas faixas salariais já existentes.

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