Trabalhadores do setor farmacêutico conquistam reajuste de 11,73%

Sti. de Itatiba, juntamente com dirigentes da FEQUIMFAR/Força Sindical, FETQUIM/CUT e Sindicatos filiados, formalizam a assinatura do Termo de Compromisso da Convenção Coletiva de Trabalho do setor industrial farmacêutico garantindo a reposição integral do INPC/IBGE que ficou em 11,73%, além de manutenção de cláusulas já conquistadas.

Trabalhador (a), a conquista do reajuste salarial e da manutenção das cláusulas sociais, é fruto de muito trabalho e determinação do Sindicato da Categoria. Não foi fácil, mas não baixamos a guarda e garantimos mais uma data base com vitória para categoria farmacêutica. Com isso, é importante que você trabalhador (a), fortaleça seu Sindicato, para que possamos avançar cada vez mais. Valdeci Marques da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Materiais Plásticos e Farmacêuticas de Itatiba, Atibaia, Morungaba e Piracaia.

Principais conquistas

Reajuste Salarial: Reajuste de 11,73% do INPC/IBGE

Teto de R$ 9.250,00

Acima do teto: parcela fixa de R$ 1.085,03

Piso Salarial

Empresas com até 100 empregados
Piso de R$ 1.921,05

Empresas com mais de 100 empregados
Piso de R$ 2.157,49

PLR:

Para trabalhadores em empresas com até 100 empregados
PLR de R$ 1.982,57

Para trabalhadores em empresas com mais de 100 empregados
PLR de R$ 2.750,72

Cesta Básica ou Vale-Alimentação

Empresas com até 100 empregados
Cesta de R$ 300,00

Empresas com mais de 100 empregados
Cesta de R$ 450,00

Auxílio Home Office

Empresas com até 100 empregados: R$ 96,05
Empresas com mais de 100 empregados: R$ 107,87

Ajuda de custo: 5% do Piso Salarial para os empregados que 3 dias estarão em home office e 2 dias presencial no escritório. Respeitando condições mais favoráveis.
Importante: Não haverá qualquer prejuízo ao trabalhador abrangido por essa norma quanto à sua remuneração, quanto aos direitos previstos na presente norma coletiva ou ainda em relação a qualquer outro benefício que empregador venha a conceder por liberalidade.

ACESSO DE MEDICAMENTOS
Para os salários de até R$ 2.705,77, acrescidos da variação integral do INPC/IBGE acumulado relativo ao período de abril/21 a março/22, será subsidiado 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra, dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 20% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento.

Para os salários de R$ 2.705,78, acrescidos da variação integral do INPC/IBGE acumulado relativo ao período de abril/21 a março/22, até R$ 4.366,41, acrescidos da variação integral do INPC/IBGE acumulado relativo ao período de abril/21 a março/22, será subsidiado 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 50% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento.

Para os salários acima de R$ 4.366,42, acrescidos da variação integral do INPC/IBGE acumulado relativo ao período de abril/21 a março/22, será subsidiado 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 70% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento.

Para salários acima de R$ 8.275,49, corrigido pelo índice de reajuste dos medicamentos, o limite do subsídio será um valor fixo de 30% de R$ 8.275,49 corrigidos pelo índice de reajuste dos medicamentos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *