Para procuradora, além de não garantir direitos, proposta prejudica tempo para aposentadoria. E uma MP não é melhor mecanismo para mudar lei trabalhista
São Paulo – A Medida Provisória (MP) 1.116, que cria o programa “Emprega + Mulheres e Jovens”, fragiliza ainda mais a situação da mulher no mercado, avalia a procuradora do Trabalho Adriane Reis. “Essa medida provisória não atende a sua finalidade, ela acaba por gerar uma maior pressão sobre trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidades familiares, na contramão de todas as expectativas que nós temos pra essa retomada econômica”, afirmou Adriane, que é coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Ela participou ontem (7) de audiência pública promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara. Apresentada em maio pelo governo, a MP tem como relatora a deputada Celina Leão (PP-DF). Antes do evento, sindicalistas do setor metalúrgicos divulgaram nota de repúdio à proposta.
Suspensão de contrato
“Na MP 1.116, o que nós temos? A criação de uma nova modalidade de suspensão contratual, para que a mulher, no final da licença-maternidade, por decisão do empregador, se qualifique. Há uma decisão do empregador – uma interferência, que me parece inadequada – e essa mulher é submetida a isso por meio de um acordo individual. A suspensão contratual, pela CLT, exige participação do sindicato. Mas, no caso da MP, isso é retirado”, analisou a procuradora do Trabalho.
“Então a trabalhadora, nesse momento em suspensão, passa a receber uma bolsa-qualificação, que atualmente é um valor inferior ao salário mínimo. Ela não tem os seus direitos garantidos, e isso interfere inclusive na sua aposentadoria”, acrescentou Adriane. “Então, isso não me parece que apoia o mercado de trabalho para a mulher.”
Debate público
Além disso, Adriane observa que MPs não são o melhor mecanismo para promover mudanças no campo trabalhista. “No Ministério Público, nós entendemos que medidas provisórias não são um meio adequado para discutir relações de trabalho, porque exigem um debate público que é pertinente ao processo legislativo em si, com a participação de trabalhadores e empregadores. E entendemos que essa medida provisória não atende aos requisitos legais”, enfatizou.
Para a coordenadora, é necessário promover campanhas de estímulo à divisão de tarefas entre mulheres e homens. “Para estimular o mercado de trabalho da mulher é preciso investimento público, por meio de subsídio às empresas que participam de programas de aumento de empregabilidade ou adotam mecanismos de manutenção e promoção de mulheres. É preciso aumentar a proteção social em relação a essas trabalhadoras, gestantes e lactantes em especial, bem como de trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidades familiares.”
A vice-presidenta da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), Lydiane Machado e Silva, fez crítica semelhante. “Todo mundo sabe que o problema da empregabilidade das mulheres não é um problema que foi criado pela pandemia. É um problema que já existia e que precisa de uma análise muito mais profunda. A gente fica um pouco preocupada com a discussão disso via medida provisória, porque o prazo da medida provisória e o processo legislativo que é próprio dela não permitem realmente o ataque dessas causas e a reflexão profunda sobre o que causa em verdade essa disparidade na empregabilidade de homens e mulheres, e que foi agravada pela pandemia.” (RBA – Imagem/pixabay)