Farmacêuticos: Sindicato conquista aumento real

Em mais uma Rodada de Negociação do setor Farmacêutico, Data base 1º de abril, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Materiais Plásticos e Farmacêuticas de Itatiba, Atibaia, Morungaba e Piracai, juntamente com FEQUIMFAR (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo), entidade filiada à Força Sindical e à CNTQ (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Químico), se reuniram com o setor patronal no dia 31 de março de 2023. Na negociação conquistamos um reajuste acima da inflação, e garantimos um aumento real e a manutenção de todas as Cláusulas Sociais.

Principais conquistas

Principais conquistas

Reajuste Salarial: 100% do INPC/IBGE
Teto de R$ 9.665,33 (quem recebe acima do Teto terá parcela fixa de 433,97)

Piso Salarial
Empresas com até 100 empregados: R$ 2.026,71
Empresas com mais de 100 empregados: R$ 2.276,14

PLR: reajuste de 100% do INPC/IBGE
Empresas com até 100 empregados: R$ 2.091,61
Empresas com mais de 100 empregados: R$ 2.902,02
A ser pago em 02 (duas) parcelas iguais, sendo a primeira até 31 de julho de 2023, e a segunda até 06 (seis) meses após ou, alternativamente, a critério da empresa, numa única parcela, até 30 de setembro de 2023.

CARTÃO ALIMENTAÇÃO:
Empresas com até 100 empregados: R$ 330,00
Empresas com mais de 100 empregados: R$ 500,00

Auxílio Home Office
Empresas com até 100 empregados: R$ 101,34
Empresas com mais de 100 empregados: R$ 113,81

ACESSO DE MEDICAMENTOS
para os salários de até R$ 3.189,43, será subsidiado 80% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra, dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 20% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento.

Para os salários de R$ 3.189,44 até R$ 5.146,91, será subsidiado 50% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 50% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento.

Para os salários de R$ 5.146,92 até R$ 9.681,40, será subsidiado 30% do valor da nota fiscal até o limite mensal de compra dos medicamentos de venda sob prescrição médica e mediante apresentação da receita médica, ficando os 70% restantes a serem descontados do empregado, na folha de pagamento.

Para salários acima de R$ 9.681,41, será subsidiado 30% do valor da nota fiscal. O limite do subsídio será o valor fixo de R$ 2.907,17, equivalente a 30% de R$ 9.681,41.

MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS SOCIAIS, PREVISTA NA CCT, como:

Auxílio Creche
Auxílio Educação
AUXÍLIO POR FILHO EXCEPCIONAL
Auxílio Saúde
Auxílio Morte/Funeral
AUXÍLIO-DOENÇA
ENTRE OUTRAS

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